Nas últimas sessões, os conselheiros do TCE-ES aprovaram as Prestações de Contas Anuais das prefeituras de Linhares, São Gabriel da Palha e Mucurici.  

Também foram julgadas as contas da Câmara de Vitória e de dois fundos municipais. 

Saiba mais sobre os processos:  

Prefeitura Municipal de Linhares 

Estão aprovadas as contas referentes ao exercício de Bruno Margotto Marielli e Guerino Luiz Zanon na Prefeitura Municipal de Linhares, no ano de 2022. 

A decisão se deu por voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun. 

Processo TC 9086/2022 

Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha 

Já quanto a PCA de 2021 da Prefeitura de São Gabriel da Palha, o colegiado emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas, administradas à época por Thiago Rocha. 

Essa decisão foi motivada após a identificação do descumprimento de determinações emanadas pelo TCE-ES, irregularidade que foi mantida como ressalva pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna. 

Processo TC 7860/2022 

Prefeitura Municipal de Mucurici 
Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Mucurici. O responsável, na ocasião, era Atanael Passos Wagmacker.  

O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, manteve no campo das ressalvas os seguintes indicativos de irregularidade: 

  • Intempestividade na publicação do relatório de gestão fiscal; 
  • Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial; 
  • Subavaliação no passivo relativa ao reconhecimento de precatórios no final do exercício no montante de R$ 125.028,57. 

 Processo TC 8290/2022 

Câmara Municipal de Vitória 

A PCA da Câmara Municipal de Vitória, referente ao exercício de Davi Esmael Menezes De Almeida em 2022, foi julgada como regular com ressalva após voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho.  

Processo TC 2563/2023 

Fundo Municipal de Saúde de Itapemirim 

Processo: Processo TC 3034/2023 

Relator: Carlos Ranna 

Responsáveis: Ludmilla Donato Sandre; Joseli José Marquezini; Elisa Barreto dos Santos Daroz. 

Julgamento: Regular com ressalvas 

Ressalvas: Desincorporação de passivo sem justificativa; Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação. 

Fundo Municipal de Assistência Social de Montanha 

Processo: Processo TC 5816/2022 

Relator: Marco Antônio da Silva 

Responsável: Erika Francischeto Sampaio 

Julgamento: Regular com ressalvas 

Ressalvas: Divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor informado no termo de inventários anual de bens móveis; Ausência de Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação da Depreciação; Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados. 

Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866

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